A nossa educação está passando por uma crise, e ainda não aprendemos que a internet não é uma terra sem lei. Dois alunos insatisfeitos com uma professora decidiram atacá-la pela internet. De forma surpreendente, os pais ainda tentaram justificar os atos dos filhos como uma forma de defesa, alegando que sofriam bullying da professora. Porém, essa argumentação não foi sustentada por falta de provas. Os pais, sendo responsáveis, devem assumir o prejuízo causado pelos filhos.
Dois alunos foram condenados a pagar uma indenização de R$60.000,00 a uma professora vítima de difamação nas redes sociais. O julgamento foi conduzido pela juíza de Direito da 3ª vara cível de São Paulo, Adaísa Bernardi Isaac Halpern. Como os estudantes são menores, seus pais serão responsáveis pelo cumprimento da sentença.
De acordo com os autos, os alunos criaram um perfil falso no Facebook utilizando o nome da professora e passaram a proferir diversas ofensas à reputação da educadora na rede social. As postagens ofensivas geraram grande repercussão, causando constrangimento iminente à vítima.
Os pais de um dos menores alegaram que a professora praticava bullying com o aluno, o que acarretou em diversos traumas e dificuldades no processo de aprendizado. A mãe de outro estudante alegou ilegitimidade passiva, negando a participação do filho na criação da página.
A juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern entendeu que a situação de bullying não foi esclarecida e que a alegação de legítima defesa não justifica a prática delituosa de denegrir a imagem da professora nas redes sociais. A magistrada fixou o valor da indenização em R$60.000,00, afirmando que a honra e a boa reputação são elementos essenciais ao pleno exercício da profissão da vítima.
A sentença aconteceu em 2016 e houve recurso, que foi provido em partes pelo relator do caso. É indispensável que medidas sejam tomadas para garantir a integridade física e psicológica dos professores, que são essenciais na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A figura do professor deve ser valorizada e respeitada para que a educação possa cumprir seu papel de transformação social.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Marco Aurelio, Bacharelando em Direito pela UMC-SP, Formado em Segurança Pública pela UBC-SP, com especialização em Perícia Digital Forense Daryus / Impacta – SP e Direito Constitucional pela Legale – SP, atua no mercado como Perito Digital e Assistente Técnico.@mapericias e @marco.aurelio0308