Ministro Benedito Gonçalves votou pela inelegibilidade do ex-presidente. Relator, primeiro a votar, afirmou que não é possível fechar os olhos a discursos de ódio e mentiras.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na noite desta terça-feira (27) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.
Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de uma reunião que fez com embaixadores estrangeiros, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.
Na ocasião, Bolsonaro difamou sem provas as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro. A reunião foi transmitida pelo canal oficial de TV do governo.
A sessão desta quinta recomeçou com a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. O relator foi o primeiro a votar. Ele votou pela inelegibilidade de Bolsonaro.
O voto de Gonçalves tem cerca de 300 páginas, mas ele decidiu ler um resumo.
Veja os principais pontos:
‘Discurso violento’ e mentiras
Relator de ação contra Bolsonaro diz não ser possível fechar olhos para mentiras e discurso violento.
“Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”, escreveu Gonçalves.
Objetivos eleitorais
“A reunião portanto teve finalidade eleitoral, mirando influenciar o eleitorado e a opinião pública nacional e internacional com uso da estrutura pública e das prerrogativas do cargo de presidente da República foi contaminado por desvio de finalidade em favor da candidatura da chapa investigada”, leu o ministro.
Vantagem eleitoral
Gonçalves também escreveu que Bolsonaro tirou vantagem eleitoral da reunião com os embaixadores.
“O evento ocorreu quase um mês antes do início da propaganda eleitoral – em momento no qual já era notícia a pré-candidatura do primeiro investigado à reeleição – e possibilitou a projeção midiática de temas que foram explorados continuamente na campanha, assegurando vantagem eleitoral triplamente indevida, em função do momento, do veículo e do conteúdo.”
Papel de um presidente da República
Benedito Gonçalves lembrou que é papel do presidente da República zelar pela livre atividades do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
“Quem exerce a chefia do Poder Executivo federal é pessoalmente responsável por zelar pelo livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação, pelo exercício dos direitos políticos e segurança interna. As normas acima transcritas constituem padrões de conduta democrática. Sua observância é irrecusável e objetivamente imposta, independentemente de haver ou não adesão moral e íntima por parte do mandatário”, explicitou o relator.