O presidente Lula aprovou a Lei 14.811/24, que traz mudanças significativas no tratamento legal de crimes contra menores de idade, bem como na abordagem de questões como bullying e cyberbullying. Além disso, a lei também aprimora as medidas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Crimes hediondos
Essa legislação agora classifica como crimes hediondos uma série de atos, tais como: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica envolvendo criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos. Aqueles condenados por esses crimes não poderão receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar o cumprimento de suas penas em regime fechado.
Além disso, a lei considera hediondo o crime de instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet, independentemente da idade da vítima. Caso a pessoa que comete esses atos seja responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual, a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
A nova legislação também introduz dois novos crimes no Código Penal. O primeiro é o bullying, que é definido como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, uma ou mais pessoas, seja por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. A penalidade prevista é uma multa, caso a conduta não constitua um crime mais grave.
O segundo crime é o cyberbullying, que se caracteriza pela intimidação sistemática realizada virtualmente. Para esse delito, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Aumento de penas
A nova lei também prevê o aumento das penas para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menores de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão pode ser aumentada em dois terços se o crime ocorrer em uma escola de educação básica pública ou privada.
Da mesma forma, o crime de indução ou instigação ao suicídio ou automutilação terá sua pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.
Exploração sexual
Além de tornar hediondos o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, a nova lei inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição em tempo real de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena para essa conduta é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
A legislação também prevê penalidades para quem exibe ou transmite imagens, vídeos ou correntes de vídeo de crianças ou adolescentes em atos infracionais ou ilícitos, com multa variando de três a 20 salários-mínimos.
Fonte: Migalhas
Marco Aurelio, Formado em Segurança Pública pela UBC-SP, com especialização em Perícia Digital Forense Daryus / Impacta – SP e Direito Constitucional pela Legale – SP, atua no mercado como Perito Digital e Assistente Técnico. @mapericias e @marco.aurelio0308